A Justiça de São Paulo recusou o pedido feito por Deolane para que Hugo Gloss retire do ar reportagens relacionadas a ela.
Na solicitação, a defesa de Deolane argumentou que o veículo de comunicação e entretenimento do influenciador “ultrapassou os limites da liberdade de expressão” ao cobrir suas duas detenções.
No despacho ao qual obtivemos acesso, a juíza Dra. Daniela Nudeliman Leal rejeitou a solicitação, “especialmente diante dos recentes eventos amplamente divulgados pela imprensa”.
Deolane também levantou questões sobre direito de imagem, compensação por danos morais, ação cautelar de urgência e uma possível indenização.
A magistrada afirmou: “Ela se autodeclara na petição ‘influenciadora digital com uma audiência notável, ultrapassando 21 milhões de seguidores apenas em sua conta principal no Instagram’, o que a coloca como uma personalidade pública, tornando o pedido de sigilo inadequado para tal situação”.
Nos autos, a defesa de Deolane também mencionou que Hugo Gloss é “conhecido por divulgar informações sobre a vida de figuras públicas muitas vezes de maneira sensacionalista”, no entanto, sua equipe não conseguiu comprovar tal alegação.
“A regra constitucional garante o direito fundamental à liberdade de expressão e proíbe a censura. É evidente que a autora é uma figura pública, cujo trabalho envolve uma grande exposição na mídia, havendo a possibilidade de críticas, especialmente diante dos recentes eventos amplamente noticiados pela imprensa, como suas duas prisões em um curto período de tempo”.