Nesta sexta-feira (13/09), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus feito pela defesa da influenciadora Deolane Bezerra, decidindo pela manutenção de sua prisão preventiva na penitenciária de Buíque, localizada no Agreste de Pernambuco. A recusa do pedido foi fundamentada em questões processuais pelo desembargador Otávio de Almeida Toledo, que ressaltou a existência da possibilidade de recurso na esfera da Justiça estadual, o que tornaria desnecessária a intervenção do STJ naquele momento.
No desempenho de suas funções, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, também já havia se posicionado contrariamente ao pedido de soltura da mãe de Deolane Bezerra, Solange Bezerra, na última quarta-feira (11/09). A defesa da influenciadora alegava que, em vez da prisão, outras medidas restritivas previstas em lei poderiam ser adotadas, sustentando que não havia elementos suficientes que justificassem a permanência de Deolane na penitenciária. Além disso, os advogados argumentaram que a influenciadora é mãe de uma menina de 12 anos, dependente dela, e que a decisão de recolocá-la na prisão na última terça-feira (10/09) teria sido tomada sem a devida consulta tanto ao Ministério Público quanto à defesa, configurando, na ótica deles, uma medida considerada “excessiva e ilegal”.
Percebe-se, portanto, que as instâncias superiores da Justiça têm adotado uma postura mais rigorosa em relação aos pedidos de habeas corpus relacionados ao caso de Deolane Bezerra, mantendo-a sob custódia enquanto avaliam os desdobramentos do processo. A defesa da influenciadora, por sua vez, continua empenhada em rever essa situação, buscando apresentar argumentos que justifiquem a substituição da medida de prisão por outras restrições legais. O desfecho desse conflito jurídico ainda é incerto e seguirá exigindo análises criteriosas por parte dos magistrados envolvidos no caso.