Nesta quarta-feira (18/09), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, pela segunda vez, o pedido de habeas corpus feito pelos advogados da influenciadora Deolane Bezerra. O recurso foi contra a medida cautelar que a impedia de se manifestar em redes sociais, imprensa e meios similares, além de solicitar a revogação de sua prisão preventiva. A decisão foi proferida pelo Desembargador Convocado Otávio de Almeida Toledo, anteriormente vinculado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contudo, atualmente em atuação na Sexta Turma do STJ devido à ausência de um ministro titular no colegiado. Segundo Toledo, cabe ao Tribunal de Justiça de Pernambuco decidir definitivamente sobre a suspensão da medida cautelar que determinou a prisão domiciliar de Deolane, a qual foi violada. Portanto, o STJ não tinha competência para analisar esse aspecto no momento.
O mesmo desembargador já havia negado um pedido anterior de habeas corpus na semana passada, com base em questões processuais, ressaltando que ainda caberia recurso na Justiça Perbambucana, o que mantinha o caso fora da alçada do STJ. Deolane e sua mãe, Solange Alves, foram detidas preventivamente em 4 de setembro sob suspeita de envolvimento em uma alegada organização criminosa que estaria envolvida em atividades ilegais de jogos e lavagem de dinheiro, identificada pela polícia como Operação Integration. Deolane permanece encarcerada na penitenciária de Buíque, no Agreste de Pernambuco.