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quarta-feira, 25/12/2024
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Traficante entra com processo contra MC Cabelinho e Filipe Ret por R$500 mil

O famoso traficante Alexander de Jesus Carlos, conhecido como Choque ou 220, está movendo um processo contra os cantores MC Cabelinho, Filipe Ret e MC Maneirinho. Preso no Complexo Penitenciário de Gericinó, popularmente conhecido como Bangu 3, desde 2008, ele alega que sua voz foi utilizada em uma música sem sua autorização pelos artistas. A informação foi divulgada pelo renomado jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

O fragmento que envolve Alexander foi retirado de um áudio e faz parte da música “7 meiota”. Na ação judicial, o traficante busca uma indenização de R$ 500 mil por danos morais dos cantores, com exceção de Filipe Ret, que já chegou a um acordo financeiro com ele. Além disso, ele exige ser incluído nos direitos autorais da canção. O processo está em tramitação na 1ª Vara Cível da Regional de Bangu e, para a resolução do impasse, uma audiência de custódia pode ser marcada, com a possibilidade de participação remota do autor por vídeo, mediante autorização do sistema prisional.

Essa situação coloca em destaque a complexidade da relação entre o mundo do crime e a cultura urbana, evidenciando como a música pode estar conectada a diferentes esferas da sociedade, mesmo aquelas consideradas marginais. A questão dos direitos autorais e da propriedade intelectual também ganha relevância nesse caso, levantando debates sobre a proteção e o uso indevido de obras artísticas, inclusive quando envolvem figuras públicas que estão cumprindo pena.

A repercussão desse processo judicial entre o traficante e os músicos demonstra a intersecção entre a criminalidade e a indústria da música, revelando que as fronteiras entre esses universos nem sempre são tão claras como se imagina. A busca por reparação pelos danos morais e a exigência de reconhecimento nos direitos autorais por parte de Alexander sinalizam para a complexidade das relações interpessoais em contextos onde a violência e a arte se entrelaçam de formas inesperadas.

À medida que o desenrolar desse processo seja acompanhado pela opinião pública e pelo sistema judiciário, as nuances e implicações dessa disputa certamente continuarão a gerar reflexões sobre os limites éticos e legais das práticas culturais quando inseridas em contextos marcados pela criminalidade e pela reclusão. Este caso ilustra, de maneira inusitada, a diversidade de facetas que permeiam as relações entre arte, criminalidade e justiça em uma sociedade complexa e multifacetada como a nossa.

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