A arbitragem brasileira tem sido alvo de duras críticas por diversas personalidades do futebol e, agora, o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) decidiu demandar a CBF para que se tenha melhoras nas condições de trabalho dos árbitros.
Segundo a colunista Alicia Klein, o órgão emitiu uma Notificação Recomendatória para a entidade máxima do futebol brasileiro fazendo requisições para a CBF, onde pede por independência e profissionalização do trabalho dos árbitros. Rafael de Azevedo Rezende Salgado, procurador do MPT-RJ, afirmou que “a adoção dessas medidas atende a reivindicações da categoria e é essencial para assegurar condições dignas de trabalho aos árbitros, assim como garantir a integridade e a transparência das competições esportivas no Brasil”.
De acordo com o magistrado, o próximo passo é esperar uma atitude da CBF quanto às recomendações, caso o órgão seja ignorado, pode ser tomadas medidas mais efetivas: “A recomendação é uma medida inicial, a fim de solucionar as demandas de forma extrajudicial. Em último caso, esgotadas as alternativas, o MPT pode ajuizar uma ação civil pública”.
No documento, são citadas dez reivindicações para os árbitros, como uso de tecnologia em todas as divisões, suporte psicológico, transparência, respeito e reconhecimento, recomendando à CBF a adoção de providências no prazo de 90 dias. A base da recomendação está na Lei 14.597/2023, onde são estabelecidas as diretrizes trabalhistas para arbitragem brasileira, enfatizando a necessidade de independência, imparcialidade, remuneração prévia e isenção de pressões.
A sugestão é que a CBF passe a não sugerir mais seus assessores para acompanhar o VAR como observadores, dando maior independência para a equipe de arbitragem de vídeo, passando a ser formada apenas por árbitros profissionais sem vínculo com a entidade. O MPT-RJ orienta ainda que a CBF estabeleça um plano de carreira aos árbitros, para que eles possam consolidar uma carreira profissional efetiva (pressupondo que este trabalho seja a principal atividade remunerada da pessoa), com garantias de recebimentos, oportunidades de progressão, desenvolvimento e, ao fim do contrato de trabalho, o recebimento de rescisão indenizatória.